JUSTIÇA SUSPENDE ELEIÇÕES IRREGULARES DA ASSOCIAÇÃO DE FANFARRAS E BANDAS DA BAHIA – AFAB/BA.
O Juiz da 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador, Érico Rodrigues Vieira, concedeu liminar, na última sexta-feira (9), suspendendo a realização da eleição da Associação de Fanfarras e Bandas da Bahia – AFAB/BA, marcada para este sábado (17), às 13h, na cidade de Mata de São João. A decisão atende ao pedido da Banda Dragões da Bahia, representada pelo seu Presidente, o Sr. Edmilson Castro de Oliveira.
De acordo com o Magistrado, a eleição convocada pelos apoiadores da candidata à presidência da entidade, a Sra. Raimunda Santana, viola as regras do Estatuto da Associação e desrespeita normas estabelecidas no âmbito nacional a fim de se evitar o contágio pelo corona vírus.
A suposta prorrogação do mandato da antiga diretoria da AFAB/BA vem sendo questionada pelos associados desde o ano passado, sendo considerada irregular por diversos motivos. Na ação judicial tombada sob o nº 8035839-97.2021.8.05.0001, a Dragões da Bahia elenca uma série de violações ao Estatuto da entidade, pugnando pela declaração de nulidade de diversos documentos publicados e atos realizados após o término da gestão da Sra. Adriana Aparecida, que até o momento não realizou a prestação de contas da entidade referente ao exercício de 2019.
Na decisão, o Magistrado destaca que o mandato da diretoria eleita em 2017 se encerrou no dia 10/04/2020, posto que trienal. Além disso, pontua que a Assembleia Geral realizada de forma virtual em 26/04/2020, que suspostamente prorrogou o mandato da já extinta diretoria, resultou em um documento cuja validade é questionável, uma vez que sua data de emissão é anterior à realização da aludida assembleia. A decisão diz ainda que a convocação da mesma não respeitou o prazo previsto no Estatuto da entidade, devendo ser considerada nula, pelo que as pessoas que atualmente se apresentam como diretores não têm legitimidade para continuar exercendo o cargo, uma vez que não existe no estatuto da entidade prorrogação tácita do mandato.
Por fim, o magistrado deferiu todos os pedidos formulados pela parte autora, determinando a convocação de Assembleia Geral Extraordinária virtual, nos termos do Estatuto, para que se eleja um representante entre os associados para o mesmo faça a condução temporária dos trabalhos da entidade e convoque novas eleições; proíbe os antigos diretores de agirem em nome da associação e determina que não seja realizada nenhuma atividade presencial em nome da AFAB/BA que gere aglomeração de pessoas, enquanto durar o estado de calamidade pública no estado e os decretos suspendendo a realização de eventos e atividades que gerem aglomeração, tudo sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), nº 2.841, edição da última quinta-feira, 15 de abril de 2021, Caderno 2, páginas 646, 647 e 648. A parte autora tomou conhecimento na tarde desta sexta-feira (16) por meio de seu Advogado

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